16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/30
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 dezembro 2012 — Mileva/Comissão
(Processo F-101/11) (1)
(Função pública - Concurso geral - Anúncio de concurso EPSO/AD/188/10 - Não-inscrição na lista de reserva - Composição do júri - Membros permanentes e não permanentes)
2013/C 46/59
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Tzena Mileva (Paris, França) (representantes: inicialmente E. Boigelot, advogado, depois, G. Generet, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objeto
Função pública — Pedido de anulação da decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/188/10 — INTÉPRETES de LÍNGUA BÚLGARA (BG) de não inscrever a recorrente na lista de reserva do referido concurso e pedido de indemnização pelo prejuízo moral e material.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
T. Mileva suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 6 de 07.01.2012, p. 25.
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