31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/44
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 — BM/BCE
(Processo F-106/11) (1)
(Função pública - Pessoal do BCE - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Repreensão por escrito)
2013/C 252/74
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BM (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: inicialmente P. Embley, M. López Torres e E. Carlini, agentes e, em seguida, M. López Torres e E. Carlini, agentes assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Diretor-Geral Adjunto da Direção-Geral dos Recursos Humanos, Orçamento e Organização do BCE de aplicar uma repreensão ao recorrente.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
BM suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu.
(1) JO C 25, de 28.01.12, p. 68.
Full & Egal Universal Law Academy