27.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 123/28
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de março de 2013 — Mendes/Comissão
(Processo F-125/11) (1)
(Função pública - Concurso geral - Não admissão às provas de avaliação - Dever da administração de interpretar as reclamações com espírito de abertura - Modificação do anúncio de vaga após a realização dos testes de acesso - Princípio da confiança legítima - Segurança jurídica)
2013/C 123/49
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Isabel Mendes (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curall, agente)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não admitir a recorrente às provas de avaliação no âmbito do concurso EPSO/AST/111/10
Dispositivo
1.
A decisão do júri do concurso geral EPSO/AST/111/10, de 7 de abril de 2011, de não admitir a recorrente às provas de avaliação, é anulada.
2.
A Comissão Europeia é condenada a pagar 2 000 euros à recorrente.
3.
É negado provimento ao recurso no restante.
4.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 65, de 03.03.2012, p. 21.
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