1.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 31/19
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de dezembro de 2013 — Verile e Gjergji/Comissão
(Processo F-130/11) (1)
(Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos à pensão adquiridos num regime de pensão nacional - Regulamento que adapta a taxa da contribuição para o regime de pensão da União - Adaptação dos valores atuariais - Necessidade de adotar disposições gerais de execução - Aplicação no tempo das novas Disposições Gerais de Execução - Cancelamento de uma proposta de bonificação de anuidades - Legalidade - Requisitos)
2014/C 31/32
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Marco Verile (Cadrezzate, Itália) e Anduela Gjergji (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Pedido de anulação das decisões de transferir direitos à pensão adquiridos antes da entrada em funções na Comissão com base na proposta recalculada do PMO.
Dispositivo
1.
São anuladas as decisões da Comissão Europeia de 20 de maio de 2011 e de 19 de maio de 2011 enviadas respetivamente a M. Verile e a A. Gjergji.
2.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por M. Verile e A. Gjergji.
(1) JO C 65, de 3.3.2012, p. 22.
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