31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/44
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 — BU/EMA
(Processos apensos F-135/11, 51/12, 110/12) (1)
(Função pública - Agente temporário - Não-renovação de um contrato por tempo determinado - Ato lesivo - Pedido na aceção do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto - Pedido de requalificação de um contrato - Prazo razoável - Reclamação contra um indeferimento de reclamação - Artigo 8.o do ROA - Dever de solicitude)
2013/C 252/75
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BU (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: no processo F-135/11, inicialmente por S. Vincenzo, e em seguida por T. Jablonski e G. Gavrilidou, agentes e assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados, no processo F-51/12, por T. Jablonski e G. Gavrilidou, agentes e assitidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados, e no processo F-110/12, por T. Jablonski e R. Olmedo, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Agência Europeia de Medicamentos de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente.
Dispositivo
1.
É anulada a decisão da Agência Europeia de Medicamentos de não renovar o contrato de BU, notificada por carta de 30 de maio de 2011.
2.
É negado provimento ao recurso F-135/11 quanto ao restante.
3.
É negado provimento aos recursos F-51/12 e F-110/12.
4.
A Agência Europeia de Medicamentos suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por BU nos processos F-135/11 e F-51/12.
5.
BU suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia de Medicamentos no processo F-110/12.
(1) JO C 65, de 03.03.12, p. 24; JO C 209, 14.07.12, p. 14; JO C 379, 08.12.12, p. 34.
Full & Egal Universal Law Academy