28.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 126/27
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 29 de fevereiro de 2012 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-3/11) (1)
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Acidente - Pedido de junção de um documento ao processo de acidente - Indeferimento - Ato não lesivo - Inadmissibilidade manifesta)
2012/C 126/50
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão tácita de indeferimento do pedido do recorrente, de 15 de março de 2010, e reparação do dano sofrido.
Dispositivo
1.
O recurso é rejeitado como manifestamente inadmissível.
2.
L. Marcuccio suporta a totalidade das despesas.
3.
L. Marcuccio é condenado a pagar ao Tribunal o montante de 2 000 euros.
(1) JO C 113, de 9.4.2011, p. 22.
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