16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/31
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 23 de outubro de 2012 — Possanzini/Frontex
(Processo F-61/11) (1)
(Função pública - Agente temporário - Processo relativo à renovação do contrato de agente temporário - Comunicação ao agente do parecer negativo do avaliador sobre a renovação - Ato lesivo - Ausência - Pedido de anulação de observações desfavoráveis sobre o desempenho que figuram nos relatórios anuais de avaliação - Recurso manifestamente inadmissível)
2013/C 46/61
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Daniele Possanzini (Varsóvia, Polónia) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) (representantes: S. Vuorensola e H. Caniard, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Função pública — Pedido de anulação da decisão de revogar a decisão de renovar o contrato de agente temporário do recorrente, e de uma parte dos relatórios de avaliação que abrangem o período de agosto de 2006 a dezembro de 2009.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
D. Possanzini suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia.
(1) JO C 226 de 30.07.2011, p. 32.
Full & Egal Universal Law Academy