9.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/32
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 12 de dezembro de 2012 — Lebedef/Comissão
(Processo F-70/11) (1)
(Função Pública - Funcionários - Exercício de avaliação relativo ao ano de 2008 - Isenção a meio tempo para efeitos de representação sindical - Relatório de avaliação sobre as funções exercidas no serviço de afetação - Consulta junto do grupo ad hoc - Designação estatutária - Designação sindical - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico)
2013/C 38/62
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do relatório de avaliação do recorrente relativo ao período entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2008.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
2.
G. Lebedef suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 282, de 24.09.2011, p. 52.
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