12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/32
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 6 de dezembro de 2011 — Wendelboe/Comissão
(Processo F-85/11) (1)
(Função pública - Funcionários - Incidentes de processuais - Exceção de inadmissibilidade - Recusa de promoção - Transferência interinstitucional durante o exercício de promoção em que o funcionário teria sido promovido na sua instituição de origem - Reclamação - Intempestividade - Inadmissibilidade)
2012/C 138/72
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: L. Wendelboe (Howald, Luxemburgo) (Representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Bercheid e C. Berardis-Kayser, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de não promover a recorrente ao grau AST 5 a partir de 1 de março de 2009, a título do exercício de promoção de 2009.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
L. Wendelboe suporta a totalidade das despesas.
(1) JO C 340 de 19.11.2011, p. 42.
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