31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/48
Despacho do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de junho de 2013 — Jargeac e o./Comissão
(Processo F-98/11) (1)
(Função pública - Remuneração - Prestações familiares - Abono escolar - Requisitos de concessão - Dedução de uma prestação da mesma natureza recebida de outra proveniência - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2013/C 252/85
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bernard Jargeac e o. (Hostert, Luxemburgo) (representantes: inicialmente, F. Moyse e A. Salerno, advogados, seguidamente, A. Salerno, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que considerou que determinadas ajudas financeiras de um Estado-Membro aos estudantes do ensino superior são prestações que revestem a mesma natureza das prestações familiares e que deduziu essas ajudas financeiras do abono escolar atribuído aos funcionários que são pais desses estudantes, assim como anulação da decisão de proceder à repetição do indevido.
Dispositivo
1.
O recurso interposto por P. Finch, é julgado manifestamente inadmissível.
2.
O recurso interposto por B. Jargeac, J.A. Aliaga Artero, R. Charrière, R. Clarke, F. Domingues, H. Hughes, J. Lanneluc e A. Zein, é julgado manifestamente improcedente.
3.
B. Jargeac e os outros oito funcionários ou antigos funcionários cujos nomes constam do anexo suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 347, de 26.11.11, p. 47.
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