31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/49
Despacho do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de junho de 2013 — Rodrigues Regalo Corrêa/Parlamento
(Processo F-114/11) (1)
(Função pública - Remuneração - Prestações familiares - Abono escolar - Requisitos de concessão - Dedução de uma prestação da mesma natureza recebida de outra proveniência - Recurso manifestamente improcedente)
2013/C 252/88
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: João Manuel Rodrigues Regalo Corrêa (Kehlen, Luxemburgo) (representante: A. Salerno, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Ecker e V. Montebello-Demogeot, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Parlamento que considerou determinadas ajudas financeiras de um Estado-Membro aos estudantes do ensino superior abonos da mesma natureza dos abonos de família e que deduziu essas ajudas financeiras do abono escolar concedido ao recorrente e anulação da decisão de proceder à repetição do indevido
Dispositivo
1.
O recurso de J. M. Rodrigues Regalo Corrêa é julgado manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
2.
J.M. Rodrigues Regalo Corrêa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
(1) JO C 6, de 07.01.12, p. 28.
Full & Egal Universal Law Academy