8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/98
Despacho do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015 — De Nicola/BEI
(Processo F-128/11) (1)
(«Função pública - Pessoal do BEI - Avaliação - Relatório de avaliação de 2010 - Contestação - Procedimentos internos - Requisitos - Desistência - Recurso - Interesse em agir - Inexistência - Prazo razoável - Incumprimento - Inadmissibilidade manifesta»)
(2016/C 048/112)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: G. Nuvoli e T. Gilliams, agentes, e A. Dal Ferro, advogado)
Objeto do processo
Em primeiro lugar, pedido de anulação das mensagens de correio eletrónico e das decisões do BEI relativas ao procedimento administrativo no âmbito da avaliação do seu desempenho durante o ano 2010. Em segundo lugar, pedido de anulação da decisão do presidente do BEI de recusar dar início à tentativa de conciliação perante a Comissão de Conciliação. Em terceiro lugar, pedido de anulação da avaliação anual do recorrente referente ao ano de 2010, na parte em que não lhe atribui a classificação «exceptional performance» ou «very good performance» e não o propõe para promoção à função D. Por último, pedido de condenação do BEI no ressarcimento dos danos morais e materiais sofridos.
Dispositivo do despacho
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
C. De Nicola suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento.
(1) JO C 65, de 3.3.2012, p. 21.
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