20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/39
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 4 de maio de 2016 –Dun/Comissão
(Processo F-131/11) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Pensões - Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto - Direitos a pensão adquiridos, antes da entrada em funções na União, ao abrigo de um regime nacional de pensões - Transferência para o regime de pensões da União - Proposta de bonificação de anuidades da EHCC, não imediatamente aceite pelo interessado - Nova proposta de bonificação baseada em novas Disposições Gerais de Execução - Conceito de ato lesivo - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 81.o do Regulamento de Processo»)
(2016/C 222/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Peter Dun (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e S. Orlandi, advogados, em seguida D. de Abreu Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados, e, por último, J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes, em seguida J. Currall e G. Gattinara, agentes, depois G. Gattinara, agente, e, por último, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de transferência dos direitos a pensão adquiridos antes da entrada em funções na Comissão com base na proposta recalculada do PMO.
Dispositivo do despacho
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
Peter Dun suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 65, de 3.3.2012, p. 23.
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