20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/40
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 3 de maio de 2016 – Kovács/Comissão
(Processo F-136/11) (1)
((Função pública - Funcionários - Pensões - Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto - Direitos à pensão adquiridos a título de um regime nacional de pensões antes da entrada em funções na União - Transferência para o regime de pensões da União - Proposta inicial de bonificação de anuidades feita pela AIPN e aceite pelo interessado - Retirada da proposta inicial pela AIPN - Nova proposta de bonificação das anuidades baseada nas novas disposições gerais de execução - Exceção de inadmissibilidade - Conceito de ato lesivo - Artigo 83.o do Regulamento de Processo))
(2016/C 222/51)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Zsuzsanna Kovács (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: inicialmente, D. de Abreu Caldas, A. Coolen, É. Marchal, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados, posteriormente D. de Abreu Caldas, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados, e, por fim, J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes, posteriormente J. Currall e G. Gattinara, agentes, depois G. Gattinara, agente, e, por fim, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que fixa a bonificação dos direitos a pensão da recorrente, adquiridos antes da sua entrada em funções no regime de pensão comunitário.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Z. Kovács suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 65 de 03/03/2012, p. 24.
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