31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/50
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de maio de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-141/11) (1)
(Função pública - Artigo 34.o, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo - Petição apresentada por telecópia no prazo do recurso - Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio - Intempestividade do recurso - Inadmissibilidade manifesta)
2013/C 252/90
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão que indeferiu o pedido do recorrente de pagamento dos retroativos de remuneração devidos correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2010 e a janeiro de 2011.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 65, de 03.03.12, p. 25.
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