18.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/21
Recurso interposto em 31 de Março de 2011 — AV/Comissão
(Processo F-4/11)
2011/C 179/34
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AV (Cadrezzate, Itália) (Representantes: A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação das decisões de aplicar ao recorrente a reserva médica prevista no artigo 32.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia e de não lhe reconhecer o direito a beneficiar do subsídio de invalidez
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão da Comissão Europeia de 12 de Outubro de 2010 que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente contra as decisões, de 12 de Abril do mesmo ano, de lhe aplicar a reserva prevista no artigo 32.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes (ROA) e de 16 de Abril de 2010 de não lhe reconhecer o direito a beneficiar de um subsídio de invalidez;
—
na medida do necessário, anulação das decisões de 12 de Abril de 2010 de aplicar ao recorrente a cláusula de reserva prevista no artigo 32.o do ROA e de 16 de Abril do mesmo mês de não lhe reconhecer o direito a beneficiar do subsídio de invalidez;
—
condenação da Comissão na totalidade das despesas.
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