7.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/30
Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2011 — Peter Mariën/SEAE
(Processo F-15/11)
2011/C 139/57
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Peter Mariën (Elsene, Bélgica) (representantes: B. Theeuwes e F. Pons, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Acção Externa
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do chefe de delegação da UE no Afeganistão que ordenou que os membros dessa delegação saíssem do hotel onde residiam e se mudassem para um complexo residencial pertencente à UE.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão constante da mensagem enviada através de e-mail de 11 de Janeiro de 2011 pelo Representante Especial da UE e chefe de delegação da UE no Afeganistão que ordenou ao recorrente que se mudasse em 14 de Janeiro de 2011 para o complexo residencial em Cabul, Afeganistão;
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condenação do SEAE a suportar todas as despesas relativas às medidas temporárias de residência;
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condenação do SEAE a pagar ao recorrente uma indemnização de 10 000 euros devido ao stress e ao dano psicológico causados;
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condenação do SEAE nas despesas do processo.
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