7.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/31
Recurso interposto em 28 de Fevereiro de 2011 — Conticchio/Comissão
(Processo F-22/11)
2011/C 139/58
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Rosella Conticchio (Roma, Itália) (representantes: R. Giuffridda e A. Tortora, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão relativa à fixação dos direitos à pensão da recorrente na parte em que lhe foi reconhecido um direito à pensão por antiguidade com o grau AST7/1 em vez do grau AST7/2.
Pedidos da recorrente
A recorrente requer que o Tribunal se digne:
—
anular a decisão n.o R/489/10, de 18 de Novembro de 2010 e notificada em 24 de Novembro de 2010, por meio da qual a AIPN indeferiu a reclamação;
—
passar a recorrente do escalão AST/1 para AST/2 com efeitos retroactivos;
—
determinar novamente o montante da pensão devida à recorrente, aumentando-a mensalmente em cerca de 170 euros;
—
condenar a entidade que atribui a pensão de que R. Conticchio beneficia a conceder-lhe o montante devido, calculado, a partir de 1 de Junho de 2010 até à data do pagamento efectivo, com juros e revalorização, e dos complementos legais;
—
pôr a cargo da Comissão Europeia a obrigação de devolver à recorrente os montantes que no final do procedimento judicial se verifique terem sido indevidamente pagos no que respeita ao resgate dos direitos à pensão;
—
condenar a recorrida nas despesas.
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