27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/56
Recurso interposto em 15 de Abril de 2011 — ZZ/Comissão
(Processo F-47/11)
2011/C 252/123
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ZZ (representante: W. Bode, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão de excluir a recorrente do procedimento de concurso EPSO/AST/100/09 e pedido de acesso às informações relativas ao desenrolar do concurso.
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo ao Tribunal que:
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A recorrida seja obrigada a fornecer à recorrente informação exaustiva acerca do desenrolar, até à presente data, do concurso e das diferentes provas, incluído o processo de avaliação das provas, em especial, mas não exclusivamente:
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garantindo-lhe o acesso a todos os documentos de que a recorrida disponha sobre a participação da recorrente no concurso, incluindo aos documentos relativos à avaliação das provas da recorrente.
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comunicando-lhe informação exaustiva acerca do modo através do qual a recorrente obteve a pontuação de doze pontos na prova prática (a).
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comunicando-lhe informações acerca do procedimento do concurso em geral, incluindo o número de candidatos que participaram na prova oral e prática; do número de candidatos que ficaram aprovados na prova oral; do número de candidatos que ficaram aprovados na prova prática (a); das regras de avaliação estabelecidas pelo júri do concurso, por exemplo, grelhas de correcção, regras de atribuição de pontos a determinadas partes das várias provas parciais ou segundo certos critérios de avaliação; da pontuação obtida pelos outros candidatos nas provas práticas (a) e (b), e informação acerca do modo como foram obtidas essas pontuações.
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A comunicação da recorrida de 28 de Setembro de 2010 e a Decisão confirmativa de 5 de Abril de 2011 sejam anuladas, a fim de que a recorrente possa continuar a participar no concurso, em especial, corrigindo, numa primeira fase, a prova prática (b) da recorrente.
—
A recorrida seja obrigada a reembolsar à recorrente as despesas extrajudiciais em que a recorrente tenha incorrido, relativas aos três recursos administrativos e ao presente recurso.
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