1.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 290/20
Recurso interposto em 28 de Julho de 2011 — ZZ/Comissão
(Processo F-74/11)
2011/C 290/29
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: S. Rodriguez, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Entidade Habilitada a Celebrar Contratos da Comissão que rescindiu o contrato de trabalho por tempo indeterminado da recorrente.
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal da Função Pública se digne:
—
Anular a decisão da Entidade Habilitada a Celebrar Contratos da Comissão que rescindiu o seu contrato de trabalho por tempo indeterminado e, na medida do necessário, anular a decisão que julgou improcedente a queixa;
—
Condenar a Comissão nas despesas.
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