19.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 340/41
Recurso interposto em 26 de Agosto de 2011 — ZZ/Comissão
(Processo F-83/11)
2011/C 340/86
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do presidente do júri do concurso EPSO/AST/112/10 — Assistentes (AST 3) de não admitir a recorrente às provas de avaliação.
Pedidos da recorrente
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A título principal:
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anular a decisão adoptada em 17 de Maio de 2011 que recusou à recorrente o direito de participar nas provas de avaliação do concurso EPSO/AST/112/10 — Assistentes de grau AST3;
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por conseguinte, determinar a reintegração da recorrente no processo de recrutamento aberto pelo referido concurso, se necessário através da organização de novas provas de avaliação.
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A título subsidiário, no caso de o pedido principal não ser julgado procedente, quod non, pagar-lhe um montante fixado provisoriamente e ex aequo et bono em 20 000 euros a título de indemnização do dano material, acrescido dos juros de mora à taxa legal a partir da data da decisão que vier a ser proferida;
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em qualquer caso, pagar-lhe um montante fixado provisoriamente e ex aequo et bono em 20 000 euros a título de indemnização do dano moral, acrescido dos juros de mora à taxa legal a partir da data da decisão que vier a ser proferida;
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condenar a Comissão nas despesas.
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