19.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 340/42
Recurso interposto em 8 de Setembro de 2011 — ZZ/Comité das Regiões
(Processo F-86/11)
2011/C 340/89
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Comité das Regiões
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão que recusou reconhecer a origem profissional da invalidez de que o recorrente padece na acepção do artigo 78.o, n.o 5, do Estatuto.
Pedidos do recorrente
—
anular a decisão da Mesa do Comité das Regiões de 10 de Setembro de 2010 na medida em que esta, subscrevendo as conclusões da comissão de invalidez, recusa reconhecer a origem profissional da invalidez de que o recorrente padece na acepção do artigo 78.o, n.o 5, do Estatuto;
—
na medida em que seja necessário, anular a decisão do Comité das Regiões, de 20 de Maio de 2011, notificada em 1 de Junho de 2011, que indefere a reclamação do recorrente;
—
condenar o Comité das Regiões no pagamento de um subsídio de 10 000 euros a título de indemnização do dano moral;
—
condenar o Comité das Regiões no reembolso de todas as despesas do recorrente relacionadas com o processo de invalidez desde o início deste último incluindo as despesas relacionadas com a reclamação;
—
condenar o Comité das Regiões na totalidade das despesas.
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