26.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/45
Recurso interposto em 18 de Setembro de 2011 — ZZ/Comité das Regiões
(Processo F-89/11)
2011/C 347/85
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrido: Comité das Regiões
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Comité das Regiões que indeferiu o pedido do recorrente apresentado ao abrigo do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto, com vista à obtenção de uma indemnização do dano moral e material alegadamente sofrido no âmbito de um procedimento administrativo e disciplinar.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão do Comité das Regiões n.o 0352/2010, de 12 de Novembro de 2010, que indeferiu o pedido do recorrente, apresentado em 14 de Julho de 2010, ao abrigo do artigo 90.o, n.o l, do Estatuto, com vista à obtenção de uma indemnização do dano moral e material sofrido no âmbito de um procedimento administrativo e disciplinar;
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na medida do necessário, anulação da decisão explícita do Comité das Regiões, de 31 de Maio de 2011, que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto, em 10 de Fevereiro de 2011;
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condenação do Comité das Regiões no pagamento ao recorrente de um montante de 15 000 euros a título de indemnização do dano moral sofrido devido à duração excessiva dos procedimentos administrativo e disciplinar instaurados contra ele;
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condenação do Comité das Regiões no pagamento ao recorrente de um montante de 15 000 euros a título de indemnização do dano moral sofrido devido aos erros e negligências cometidos pelo Comité das Regiões no decurso dos diversos procedimentos administrativo e disciplinar;
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condenação do Comité das Regiões no pagamento ao recorrente de um montante de 41 888,68 euros a título de indemnização do dano material sofrido devido à sua passagem forçada e antecipada à reforma;
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condenação do Comité das Regiões no pagamento dos juros de mora relativos aos montantes acima referidos à taxa do Banco Central Europeu, acrescida de dois pontos;
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condenação do Comité das Regiões nas despesas.
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