28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/67
Recurso interposto em 26 de setembro de 2011 — ZZ/Comissão
(Processo F-90/11)
2012/C 25/127
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ZZ (representante: C. Pollicino, avvocato)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão que recusa reconhecer ao recorrente uma taxa de invalidade parcial permanente por acidente.
Pedidos do recorrente
—
anular a decisão da Comissão de 19 de abril de 2011;
—
decidir definitivamente que a «regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional dos funcionários da Comunidade» cobre «todo o sistema cutâneo» e não apenas «as queimaduras profundas e as cicatrizações patológicas do sistema cutâneo»;
—
intimar a Comissão a proceder à constituição de uma nova comissão médica, com o objetivo de reexaminar o caso do recorrente à luz da correta interpretação da «regulamentação» entretanto produzida pelo Tribunal da Função Pública da União Europeia, no quadro do exame do presente recurso;
—
condenar a recorrida nas despesas.
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