26.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/47
Recurso interposto em 3 de Outubro de 2011 — ZZ e o./Comissão
(Processo F-98/11)
2011/C 347/90
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e outros (representantes: F. Moyse e A. Salerno, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão que considerou que determinadas ajudas financeiras de um Estado-Membro aos estudantes do ensino superior são prestações que revestem a mesma natureza das prestações familiares e que deduziu essas ajudas financeiras do abono escolar atribuído aos funcionários que são pais desses estudantes, assim como anulação da decisão de proceder à repetição de indevido.
Pedidos dos recorrentes
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Relativamente aos primeiros nove recorrentes, anulação, por um lado, das decisões de deduzir dos abonos escolares estatutários pagos aos seus filhos o montante das bolsas para estudos superiores atribuídas a estes últimos pelo Centre de Documentation et d'Information sur l'Enseignement Supérieur do Grão-Ducado do Luxemburgo (CEDIES) e, por outro, anulação das decisões de proceder à repetição do indevido enviadas a cada um dos referidos recorrentes e que correspondem aos montantes alegadamente indevidos dos abonos escolares recebidos anteriormente;
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relativamente ao último recorrente, anulação da decisão por meio da qual lhe foi pedido para comunicar se o seu filho beneficiava de uma bolsa atribuída pelo CEDIES, e que suspendeu, entretanto, o abono escolar relativo a esse filho a partir de 1 de Dezembro de 2011, na parte que diz exclusivamente respeito a essa suspensão;
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pagamento dos retroactivos da remuneração resultantes acrescido dos respectivos juros de mora, calculados desde a data de vencimento dos retroactivos devidos, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento, aplicáveis durante o período pertinente, acrescida de dois pontos;
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condenação da Comissão nas despesas.
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