7.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/28
Recurso interposto em 27 de Outubro de 2011 — ZZ/BEI
(Processo F-115/11)
2012/C 6/53
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representante: N. Thieltgen, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do presidente do BEI de não nomear a recorrente, mas outro candidato, para o lugar de chefe de uma divisão no BEI e pedido de indemnização.
Pedidos do recorrente
—
Anular a decisão do presidente do BEI de não nomear a recorrente para o lugar de Chefe da Divisão «Tarifação e Política de Riscos», no Departamento «Risco de Crédito» da Direcção-Geral «Gestão de riscos» e de não lhe atribuir o lugar de Chefe da Divisão «Tarifação e Política de Riscos», no Departamento «Risco de Crédito» da Direcção-Geral «Gestão de riscos»;
—
ordenar que o BEI adopte as medidas necessárias para levar a cabo um procedimento regular que se destine a preencher o lugar;
—
determinar a responsabilidade do BEI em relação à recorrente no que respeita à ilegalidade da decisão de nomear outro candidato para o lugar controvertido;
—
condenar o BEI no pagamento de uma indemnização dos danos materiais e morais sofridos pela recorrente, acrescida de juros de mora:
—
relativamente ao dano moral: 50 000 euros;
—
relativamente ao dano material a título de perda de remuneração: 436 100 euros;
—
condenar o BEI nas despesas.
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