28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/70
Recurso interposto em 8 de novembro de 2011 — ZZ/Comissão
(Processo F-117/11)
2012/C 25/136
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais que fixou os direitos à pensão de aposentação do recorrente e do cálculo do número de anuidades a tomar em consideração para a fixação destes direitos.
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão da AIPN de 28 de julho de 2011, pela qual foi negado provimento à reclamação apresentada pela recorrente em 3 de junho de 2011, que tinha por objeto a anulação das disposições gerais de execução dos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII ao Estatuto, adotadas em 3 de março de 2011 e, em particular, do artigo 9.o das referidas disposições gerais, que a AIPN entendeu como sendo dirigida contra a decisão individual notificada à recorrente em 24 de maio de 2011, que propunha um novo cálculo das anuidades correspondentes, no regime de pensões comunitárias, ao equivalente ao montante atuarial dos direitos à pensão de reforma adquiridos pela recorrente no regime nacional de direito belga;
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Na medida em que seja necessário, anular igualmente a decisão já referida de 24 de maio de 2011 tal como, se necessário por força do artigo 277.o do Tratado CE, as disposições gerais de execução de 3 de março de 2011 e, em particular, o artigo 9.o destas disposições;
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Condenar a Comissão nas despesas.
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