28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/72
Recurso interposto em 22 de novembro de 2011 — ZZ/Comissão Europeia
(Processo F-121/11)
2012/C 25/140
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: L. Levi e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões pelas quais o Serviço de Liquidação de Ispra recusou ao funcionário, colocado na Jordânia, a autorização de despesas de transporte e acompanhamento incorridas para permitir ao seu filho seguir uma psicoterapia em língua francesa, a língua materna da criança, em Beirute (Líbia).
Pedidos do recorrente
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Anular as recusas de autorização de prestações médicas solicitada pelo recorrente para o seu filho, sua esposa e para si próprio, conforme essas recusas resultaram de três decisões adotadas, respetivamente, em 22 de fevereiro, 10 de março e 18 de abril de 2011 pelo chefe do Serviço de Liquidação de Ispra da Comissão Europeia;
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anular a decisão adotada em 22 de agosto de 2011 pelo diretor da Direção D da Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança da Comissão Europeia, na sua qualidade de entidade habilitada a celebrar os contratos «AHCC», que rejeitou a reclamação apresentada pelo recorrente ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia;
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condenar a Comissão nas despesas.
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