16.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 174/31
Recurso interposto em 28 de novembro de 2011 — ZZ/Comissão
(Processo F-126/11)
2012/C 174/49
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: M. Boury, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Pedido de anulação da decisão da AIPN na parte em que aplica uma sanção disciplinar sob a forma de repreensão ao recorrente.
Pedidos do recorrente
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Anulação da Decisão AIPN CMS 10/038, que aplicou uma sanção de repreensão ao recorrente, assim como da Decisão AIPN n.o R/393/11, que confirmou a primeira;
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declaração de que a sanção de repreensão que a AIPN aplicou ao recorrente sem que tenham sido apresentadas provas válidas dos alegados atos de assédio que lhe são imputados e sem que tenha sido realizada uma verdadeira instrução independente, imparcial e equitativa que tornasse possível demonstrar a realidade e a veracidade dos alegados atos de assédio que o recorrente teria praticado contra o seu colega, é uma sanção discricionária que constitui um ato de discriminação da AlPN em relação ao recorrente;
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declaração de que durante todo este processo o recorrente sofreu graves danos morais e materiais e que, por isso, tem direito a indemnização por estes mesmos danos. Estes danos devem ser avaliados segundo critérios estabelecidos pelo Tribunal;
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em particular, declaração de que ao longo deste processo e dos anteriores que lhe são conexos, o recorrente foi vítima de graves violações dos seus direitos humanos fundamentais, dos direitos instituídos pelos Tratados, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e que, por isso, tem direito a indemnização por estas mesmas violações, a determinar pelo Tribunal.
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