28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/73
Recurso interposto em 9 de dezembro de 2011 — ZZ/Comissão Europeia
(Processo F-129/11)
2012/C 25/142
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: Ph.-E. Partsch e E. Raimond, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação parcial da decisão do diretor-geral do OLAF relativa ao último convite para uma audição do recorrente no âmbito de um inquérito interno que indica que será elaborado um relatório final sobre o inquérito com base unicamente nas informações coligidas e analisadas unilateralmente pelo OLAF, se o recorrente não aceitar esse convite.
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão de 28 de outubro de 2011 pela qual o OLAF, através do seu diretor-geral, convidou o recorrente para uma audição a ter lugar nos dias 1 e 2 de dezembro de 2011 nas instalações do OLAF, em Bruxelas, às oito horas da manhã, no âmbito do inquérito «interno» com a referência «OF/2010/0207» e o advertiu de que seria redigido um relatório de conclusão do inquérito sem que o recorrente fosse previamente ouvido caso não aceitasse o convite, na medida em que essa decisão não respeita o princípio do contraditório e os seus direitos fundamentais;
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conceder ao recorrente a quantia de EUR 4 000 a título de indemnização por danos e juros compensatórios;
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condenar a Comissão nas despesas.
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