3.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/23
Recurso interposto em 15 de dezembro de 2011 — ZZ e ZZ/Comissão
(Processo F-134/11)
2012/C 65/44
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e ZZ (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de indeferimento do pedido de assistência dos recorrentes nos termos do artigo 24.o do Estatuto na sequência da revogação de uma proposta de transferência aceite pelos recorrentes e depois de transcorrido um prazo razoável para beneficiar da faculdade de transferir os respetivos direitos à pensão.
Pedidos dos recorrentes
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Anular a decisão de 9 de março de 2011 que indeferiu o pedido de assistência dos recorrentes com vista a que estes dispusessem de todos os elementos pertinentes para decidir, sendo caso disso, transferir os respetivos direitos à pensão;
—
condenar a Comissão a pagar 500 euros por cada mês de atraso na comunicação de uma proposta válida de transferências dos direitos à pensão dos recorrentes, a contar do dia em que o PMO decidiu retirar a proposta aceite pelos recorrentes e pelas caixas de pensão, ou seja, o dia 25 de janeiro para o primeiro recorrente e o dia 5 de fevereiro para o segundo recorrente, ou pelo menos, a contar do indeferimento, em 9 de março de 2011, do pedido de assistência;
—
condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas.
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