3.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/24
Recurso interposto em 16 de dezembro de 2011 — ZZ/EMA
(Processo F-135/11)
2012/C 65/45
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis, D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente.
Pedidos do recorrente
—
Anular a decisão, de 30 de maio de 2011, pela qual a EMA rejeitou examinar as possibilidades de renovação do contrato do recorrente;
—
condenar a EMA a pagar ao recorrente, a título provisório e sem prejuízo da sua majoração, a quantia de 1 euro.
—
condenar a EMA nas despesas.
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