3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/65
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2013 — Portugal/Comissão
(Processo T-2/11) (1)
(FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas no âmbito da medida POSEI (exercícios de 2005, 2006 e 2007))
2013/C 225/144
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo e J. Saraiva de Almeida, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e P. Rossi, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 288, p. 24), na parte em que aplica à República Portuguesa uma correção financeira no âmbito da medida POSEI para os exercícios de 2005 a 2007 num montante total de 743 251,25 euros
Dispositivo
1.
A Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 288, p. 24), é anulada na parte em que aplica à República Portuguesa uma correção financeira relativa à medida POSEI para os exercícios financeiros de 2006 e 2007.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 89, de 19.3.2011.
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