9.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/16
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de janeiro de 2013 — Germans Boada/IHMI (cortadora de cerâmica manual)
(Processo T-25/11) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Cortadora de cerâmica manual - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigos 75.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009 - Igualdade de tratamento)
2013/C 71/24
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Germans Boada, SA (Rubí, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de outubro de 2010 (processo R 771/2010-1), respeitante a um pedido de registo do sinal tridimensional que representa uma cortadora de cerâmica manual como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Germans Boada, SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 80, de 12.3.2011.
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