27.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/20
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2012 — Fraas/IHMI (Composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento)
(Processo T-26/11) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), artigo 75.o e artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 331/34
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente B. Schmidt, em seguida D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de novembro de 2010 (Processo R 1317/2010-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo que representa uma composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 72, de 5.3.2011.
Full & Egal Universal Law Academy