8.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 439/26
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2014 — Technische Universität Dresden/Comissão
(Processo T-29/11) (1)
(«Cláusula compromissória - Programa de ação comunitária no domínio da saúde pública - Contrato de financiamento de um projeto - Recurso de anulação - Nota de débito - Natureza contratual do litígio - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade - Requalificação do recurso - Custos elegíveis»)
(2014/C 439/35)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Technische Universität Dresden (Dresden, Alemanha) (representante: G. Brüggen, avocat)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: W. Bogensberger e D. Calciu, a seguir W. Bogensberger e F. Moro, agentes, assistidos por R. Van der Hout e A. Köhler, advogados)
Objeto
A anulação da nota de débito n.o 3241011712, de 4 de novembro de 2010, emitida pela Comissão, com vista ao reembolso da quantia de 55 377,62 paga à recorrente no âmbito de uma contribuição financeira de apoio de um projeto desenvolvido no âmbito do programa de ação comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008)
Dispositivo
1)
As despesas de pessoal em relação a H., no montante de 56,76 euros, de determinadas despesas de deslocação no montante de 1 354,08 euros e de determinados custos de prestações de serviços no montante de 351,82 euros incorridos pela Technische Universität Dresden no âmbito da execução do contrato, com a referência 2003114 (SI2.377438), relativo ao financiamento do projeto «Collection of European Data on Lifestyle Health Determinants — Coordinating Party (LiS)» desenvolvido no âmbito do programa de ação comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008) são elegíveis, sendo o crédito da Comissão Europeia relativo a estes montantes e inscrito na nota de débito n.o 3241011712, de 4 de novembro de 2010, infundado.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Technische Universität Dresden é condenada nas despesas.
(1) JO C 80 de 12.3.2011.
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