27.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/20
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2012 — Fraas/IHMI (Motivo com quadrados rosa, violeta, bege e cinzento escuro)
(Processo T-31/11) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que representa um motivo com quadrados rosa, violeta, bege e cinzento escuro - Fundamento absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), artigo 75.o e artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 331/35
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: B. Schmidt, depois D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de novembro de 2010 (processo R 1284/2010-4), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo representando um motivo com quadrados rosa, violeta, bege e cinzento escuro como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 72, de 5.3.2011.
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