24.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/21
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2012 — Verenigde Douaneagenten/Comissão
(Processo T-32/11) (1)
(União aduaneira - Importação de açúcar de cana em bruto proveniente das Antilhas neerlandesas - Cobrança a posteriori de direitos à importação - Pedido de dispensa do pagamento de direitos à importação - Artigo 220.o, n.o 2, alínea b), e artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Violação de formalidades essenciais)
2012/C 89/34
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Verenigde Douaneagenten BV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: J. van der Meché e S. Moolenaar, advogados)
Recorrida: Comissão (representante: L. Bouyon e B. Burggraaf, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2010) 6754 final da Comissão, de 1 de Outubro de 2010, que declara, por um lado, que se justifica proceder à cobrança a posteriori dos direitos à importação e, por outro, que a dispensa do pagamento destes direitos não se justifica num caso particular (REC 02/09).
Dispositivo
1.
É anulada a Decisão C(2010) 6754 final da Comissão, de 1 de Outubro de 2010, na medida em que declara que não se justifica a dispensa do pagamento de direitos à importação no montante de 531 985,59 euros, nos termos do artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 103 de 2.04.2011
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