8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/33
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Cargolux Airlines/Comissão
(Processo T-39/11) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias - Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) - Artigo 101.o TFUE, artigo 53.o do Acordo EEE e artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos - Dever de fundamentação»)
(2016/C 048/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cargolux Airlines International SA (Sandweiler, Luxemburgo) (representantes: inicialmente J. Joshua, barrister, e G. Goeteyn, solicitor, a seguir G. Goeteyn, T. Soames, solicitor, C. Rawnsley, barrister, e E. Aliende Rodríguez, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente N. Khan, S. Noë e N. von Lingen, agentes, assistidos inicialmente por O. Jones, a seguir por S. Love, barristers, depois N. Khan e A. Dawes, agents)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias), na parte em que respeita à recorrente, e, a título subsidiário, de redução do montante da coima que lhe foi aplicada.
Dispositivo
1)
Os artigos 1.o a 5.o da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comissão Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias), são anulados na parte em que respeitam à Cargolux Airlines International SA.
2)
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Cargolux Airlines International.
(1) JO C 80, de 12.3.2011.
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