1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/39
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Aecops/Comissão
(Processo T-52/11) (1)
(FSE - Ação de formação - Redução da contribuição financeira inicialmente concedida - Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 - Prescrição - Segurança jurídica - Direitos de defesa - Prazo razoável - Dever de fundamentação)
2013/C 156/70
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS) (Lisboa, Portugal) (representantes: inicialmente J. da Cruz Vilaça e L. Pinto Monteiro e, em seguida, L. Pinto Monteiro, P. Farinha Alves e N. Morais Sarmento, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e D. Recchia, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 27 de outubro de 2010, que fixa o montante final das despesas elegíveis para a contribuição do Fundo Social Europeu (FSE) atribuída à recorrente para ações de formação pela Decisão C(89) 570, de 22 de março de 1989, para o financiamento de uma ação de formação (dossier 89 0979 P3).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS) é condenada nas despesas.
(1) JO C 139, de 7.5.2011.
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