8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/38
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — SAS Cargo Group e o./Comissão
(Processo T-56/11) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias - Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) - Artigo 101.o TFUE, artigo 53.o do Acordo EEE e artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos - Dever de fundamentação»)
(2016/C 048/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: SAS Cargo Group A/S (Kastrup, Dinamarca); Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden (Estocolmo, Suécia); e SAS AB (Estocolmo) (representantes: inicialmente M. Kofmann, B. Creve, advogados, I. Forrester, QC, J. Killick e G. Forwood, barristers, a seguir M. Kofmann, B. Creve, J. Killick e G. Forwood)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente N. von Lingen, V. Bottka e S. Noë, a seguir V. Bottka e A. Dawes, agentes, assistidos por B. Doherty, barrister)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: F. Florindo Gijón e M. Simm, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias).
Dispositivo
1)
A Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comissão Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias), é anulada na parte em que respeita à SAS Cargo Group A/S, à Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden e à SAS AB.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante
3)
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela SAS Cargo Group, pela Scandinavian Airlines System Denmark-Norway-Sweden e pela SAS.
4)
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 80, de 19.3.2011.
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