8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/41
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Martinair Holland/Comissão
(Processo T-67/11) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias - Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) - Artigo 101.o TFUE, artigo 53.o do Acordo EEE e artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos - Dever de fundamentação»)
(2016/C 048/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Martinair Holland NV (Haarlemmermeer, Países Baixos) (representante: R. Wesseling, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Noë, N. von Lingen e C. Giolito, a seguir S. Noë, C. Giolito e A. Dawes, agentes, assistidos por B. Doherty, barrister)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias), na medida em que abrange a recorrente ou, pelo menos, a anulação do artigo 5.o, alínea b), desta decisão, na medida em que lhe aplica uma coima, ou de redução desta.
Dispositivo
1)
A Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comissão Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias), é anulada na parte em que respeita à Martinair Holland NV.
2)
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Martinair Holland.
(1) JO C 95, de 26.3.2011.
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