20.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/8
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2012 — Sogepi Consulting y Publicidad/IHMI (ESPETEC)
(Processo T-72/11) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa ESPETEC - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Falta de caráter distintivo adquirido através da utilização - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e c), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 319/13
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Sogepi Consulting y Publicidad, SL (Vic, Espanha) (Representantes: inicialmente, J. de Oliveira Vaz Miranda Sousa, T. Barceló Rebaque e N. Esteve Manasanch, posteriormente, J. de Oliveira Vaz Miranda Sousa e N. Esteve Manasanch)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de novembro de 2010 (processo R 312/2010-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo ESPETEC como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Sogepi Consulting y Publicidad, SL é condenada nas despesas.
(1) JO C 113 de 9.4.2011
Full & Egal Universal Law Academy