3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/66
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de maio de 2013 — Omnis Group/Comissão
(Processo T-74/11) (1)
(Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado do fornecimento de software de planeamento de recursos empresariais (ERP) e de software de aplicações empresariais (EAS) - Decisão de rejeição de uma denúncia - Falta de interesse da União)
2013/C 225/147
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Omnis Group Srl (Bucareste, Roménia) (representante: D. A. F. Tarara, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Biolan e J. Bourke, em seguida A. Biolan e C. Hödlmayr, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Microsoft Corp. (Redmond, Washington, Estados Unidos) (representantes: A. M. Baciu e G. Harapcea, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2010) 8529 da Comissão, de 1 de dezembro de 2010, que rejeita a denúncia (processo COMP/39.784 — Omnis/Microsoft) relativa a alegadas violações dos artigos 101.o TFUE, 102.o TFUE e 106.o TFUE pela Microsoft Corp. no mercado de software de aplicações empresariais, denominados programas de tipo «Entreprise Application Software/Entreprise Resource Planning».
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Omnis Group Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 95, de 26.3.2011
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