25.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 147/16
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2013 — GRP Security/Tribunal de Contas
(Processo T-87/11) (1)
(Cláusula compromissória - Contratos públicos de serviços - Serviços de vigilância e guarda dos imóveis do Tribunal de Contas - Recurso de anulação - Decisão de rescisão unilateral do contrato acompanhada de pedido de indemnização - Ato de natureza contratual - Não requalificação do recurso - Inadmissibilidade - Decisão que impõe uma sanção de exclusão por um período de três meses - Interesse em agir - Direitos de defesa - Incumprimento grave das obrigações - Princípio da legalidade das penas - Desvio de poder - Proporcionalidade)
2013/C 147/28
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: GRP Security (Bertrange, Luxemburgo) (representantes: inicialmente G. Osch, em seguida C. Arendt e M. Larbi, advogados)
Recorrido: Tribunal de Contas Europeu (representantes: inicialmente T. Kennedy, J. M. Stenier e J. Vermer, em seguida T. Kennedy e J. Vermer, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da decisão do Tribunal de Contas, de 14 de janeiro de 2011, de resolver unilateralmente o contrato-quadro de serviços «Serviços diversos de segurança» LOG/2026/10/2 e de pedir o pagamento de uma indemnização e, por outro lado, pedido de anulação da decisão de 14 de janeiro de 2011 que impõe uma sanção de exclusão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A GRP Security é condenada nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 120, de 16.4.2011.
Full & Egal Universal Law Academy