14.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/27
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — InnoLux/Comissão
(Processo T-91/11) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado mundial dos ecrãs de cristais líquidos (LCD) - Acordos e práticas concertadas em matéria de preços e capacidades de produção - Competência territorial - Vendas internas - Vendas de produtos acabados que integram os produtos cartelizados - Infração única e continuada - Coimas - Método de arredondamento - Plena jurisdição»)
2014/C 112/34
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: InnoLux Corp., anteriormente Chimei InnoLux Corp. (Zhunan, Taiwan) (representantes: J.-F. Bellis, advogado, e R. Burton, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Van Nuffel, F. Ronkes Agerbeek e A. Biolan, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2010) 8761 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.309 — LCD), e de redução do montante da coima aplicada à recorrente por esta decisão
Dispositivo
1)
O montante da coima aplicada à InnoLux Corp., anteriormente Chimei InnoLux Corp., no artigo 2.o da Decisão C (2010) 8761 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.309 — LCD), é fixado em 288 000 000 euros.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A InnoLux é condenada nas despesas.
(1) JO C 113, de 9.4.2011.
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