3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/67
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2013 — Stichting Corporate Europe Observatory/Comissão
(Processo T-93/11) (1)
(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos às negociações entre a União Europeia e a República da Índia para a celebração de um acordo de comércio livre - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção do interesse público em matéria de relações internacionais - Documentos que entraram no domínio público - Renúncia a limitar a divulgação dos documentos)
2013/C 225/148
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Stichting Corporate Europe Observatory (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: S. Crosby, solicitor, e S. Santoro, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Clotuche-Duvieusart e C. ten Dam, e em seguida F. Clotuche-Duvieusart e I. Zervas, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze, J. Möller, K. Petersen e A. Wiedmann, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 6 de dezembro de 2010 que recusou à recorrente o acesso integral a vários documentos relativos às negociações entre a União Europeia e a República da Índia para a celebração de um acordo de comércio livre, em aplicação do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A recorrente suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3.
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 113, de 9.4.2011.
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