23.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 184/12
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2012 — Mizuno/IHMI — Golfino (G)
(Processo T-101/11) (1)
(Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária G - Marca figurativa comunitária anterior G+ - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 184/20
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mizuno KK (Osaka, Japão) (Representantes: T. Raab e H. R. Lauf, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente R. Manea, posteriormente D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Golfino AG (Glinde, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de dezembro de 2010 (Processo R 821/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Golfino AG e a Mizuno KK.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Mizuno KK é condenada nas despesas.
(1) JO C 120, de 16.4.2011.
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