3.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/13
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de janeiro de 2012 — Tiantian Shang/IHMI (justing)
(Processo T-103/11) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária justing - Marca figurativa nacional anterior JUSTING - Reivindicação da antiguidade da marca nacional anterior - Não identidade dos sinais - Artigo 34.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 65/25
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Tiantian Shang (Roma, Itália) (representante: A. Salerni, avocat)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Mannucci, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 14 de dezembro de 2010 (processo R 1388/2010-2), relativa a uma reivindicação da antiguidade da marca figurativa nacional JUSTING na posse de Tiantian Shang
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Tiantian Shang é condenada nas despesas.
(1) JO C 113, de 9.4.2011.
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