8.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 164/15
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2013 — Gbagbo/Conselho
(Processo T-119/11) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas específicas tomadas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim - Congelamento de fundos - Adaptação dos pedidos - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Abuso de poder - Direitos de defesa - Direito de propriedade)
2013/C 164/26
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Simone Gbagbo (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: J.-C. Tchikaya, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e M. Chavrier, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e M. Konstantinidis, agentes); e República da Costa do Marfim (representantes: J.-P. Mignard, J.-P. Benoit e G. Merland, advogados)
Objeto
Inicialmente, pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, do Regulamento (EU) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1), na parte em que dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Simone Gbagbo suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Conselho da União Europeia.
3.
A República da Costa do Marfim e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 130, de 30.4.2011
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